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NOTA DE REPÚDIO DAS CEBs SUL 1 – AOS ATOS TERRORISTAS DE 08 DE JANEIRO

Nós, homens e mulheres, participantes das Comunidades Eclesiais de Base (CEBs) do Estado de São Paulo (Regional Sul-1 da CNBB), vimos a público externar nosso repúdio a invasão criminosa de bolsonaristas de extrema direita à Praças dos três (03) Poderes em Brasília, com atos extremados de vandalismo de depredação ao Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo do Estado Brasileiro; ao Palácio do Supremo Tribunal Federal [STF], sede do Poder Judiciário Brasileiro; e ao Palácio do Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos Deputados), sede do Poder Legislativo da União, entidades que sustentam da Democracia Brasileira e o Estado Democrático de Direito, consagrado da Constituição Federal da República do Brasil (art. 1º., caput, CF/88).

Mais do que a depredação dos bens públicos, o que vimos foi um verdadeiro atentado que beira aos atos de terrorismo, vilipêndio a nossa Democracia duramente conquistada e que ainda está em processo de construção. Os atos perpetrados pelos bolsonaristas em Brasília no último domingo (08/01/2023) e dias anteriores, todos praticados sobre o olhar leniente e omisso da Policia Militar do Distrito Federal e, sob o manto protetor do Exército Brasileiro que deixou que a horda golpista se instalasse em frente aos quarteis, são considerados CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICA consubstanciados nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal Brasileira que dizem, respectivamente: “Tenta, com emprego da violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direto, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”: pena de reclusão de 4 a 8 anos. “Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente eleito:” pena de reclusão de 4 a 12 anos.

Ademais, a depredação do patrimônio público é um ato que causa prejuízo ao Estado e a toda a sociedade, portanto, são crimes que devem ser punidos de acordo com a Artigo 163 do Código Penal, que entre outras coisas, dispõe: “Destruir ou danificar coisa alheia: (…). Se o crime é cometido: contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista, ou empresa concessionária de serviços públicos”; (…), pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa, além da pena correspondente à violência.  

E Por último, embora seja um tema polêmico do ponto vista conceitual, entendemos que os atos extremados de vandalismo e depredação do patrimônio público, a tentativa de GOLPE DE ESTADO, a grave ameaça da Democracia e ao Estado Democrático de Direito, praticados pelos bolsonaristas extremados, configuram atos de terrorismo, classificado no artigo 2º da Lei nº 13.260/2016, nos seguintes termos: “O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.” 

Esperamos, E estamos imbuídos da motivação em lutar para o fortalecimento da Democracia em nosso País, que as Instituições que dão sustentação ao Estado Democrático de Direito, que saíram fortalecidas depois destes atos covardes de ataque à Democracia, ajam com o devido zelo e o rigor da Lei, investigando toda a rede de golpistas (incentivadores, organizadores, financiadores e executantes) e punindo exemplarmente os responsáveis em toda a cadeia golpista, seus apoiadores e cumplices.

Que o Governo do Brasil, dentro da legalidade, peça o quanto antes a extradição do ex-presidente Jair Bolsonaro, o mentor primeiro dos atos golpistas e do delegado da Polícia Federal, Anderson Torres, que promoveu a omissão e cooperação da Polícia Militar do Distrito Federal aos atos golpistas no último domingo, dia 08/01/2013 e no dia 12/12/2022.

Que a Justiça seja feita, a Democracia fortalecida, e o Povo brasileiro viva em Paz, na liberdade dos filhos e filhas de Deus, firmes na construção de um outro mundo possível e necessários, onde todos e todas se sintam irmã(o)s uns dos outros e filha(o)s do mesmo Pai: Deus! Amém!

São Paulo, 10 de janeiro de 2023

Colegiada das CEBs do Regional Sul-1 da CNBB.

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