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NOVOS CAMINHOS DE CONVERSÃO. SINODAL O modus vivendi et operandi da Igreja na Amazônia. Agenor Brighenti

Fundamental para o exercício da sinodalidade na Igreja na Amazônia é “alargar os espaços para uma presença feminina mais incisiva”, por meio de uma “participação ativa na comunidade eclesial” (n. 99).

O Capítulo V do Documento Final do Sínodo da Amazônia faz da sinodalidade o modus vivendi et operandi da Igreja na Amazônia. Começa afirmando que, por sua natureza, a Igreja, “enquanto Povo de Deus sob o dinamismo do Espírito” é sinodal – “comunhão e participação, especialmente na ministerialidade e na sacramentalidade”. A sinodalidade “é uma dimensão constitutiva da Igreja” e, portanto, não se pode ser Igreja “sem reconhecer um efetivo exercício do sensus fidei de todo o Povo de Deus” (n. 88). Uma melhor integração da vida consagrada, dos leigos, em especial das mulheres, clama por uma conversão sinodal (n.86), capaz de superar “o clericalismo e imposições arbitrárias”, ainda tão presentes na Igreja, mesmo tendo passado mais de meio século da renovação do Vaticano II. Só o fortalecimento de “uma cultura de diálogo, de escuta recíproca, de discernimento espiritual, de consenso e comunhão”, pode “criar espaços e caminhos de decisão conjunta e responder aos desafios pastorais” (n. 88).

Sinodalidade de todo do Povo de Deus

A sinodalidade, enquanto “caminhar juntos”, é a marca da Igreja nascente e antiga, ainda que gradativamente enfraquecida através dos séculos. O Concílio Vaticano II a resgatou, situando-a no seio de todo o Povo de Deus, como expressão da “igualdade e dignidade comum diante da diversidade de ministérios, carismas e serviços”. Ela indica “o modo específico de viver e agir de todos os batizados, “que manifesta e realiza de maneira concreta a Igreja como comunhão, no caminhar juntos, no reunir-se em assembleia e na participação ativa de todos os seus membros em sua ação evangelizadora”. Do batismo emana uma “corresponsabilidade e participação de todo o povo de Deus na vida e missão da Igreja” (n. 87).

O exercício da sinodalidade implica descentralização, no respeito “aos processos locais, sem enfraquecer o vínculo com as outras Igrejas irmãs e com a Igreja universal”. Estruturas de comunhão como assembleias e conselhos, “estabelecem uma sincronia entre a comunhão e a participação, entre a corresponsabilidade e a ministerialidade de todos”, possibilitando “a participação efetiva dos leigos no discernimento e na tomada de decisões”, incluída “a participação das mulheres” (n. 92). A Igreja na Amazônia “precisa que suas comunidades estejam impregnadas de um espírito sinodal, sustentadas por estruturas organizativas segundo esta dinâmica, como autênticos organismos de comunhão” (n. 92). É na sinodalidade que se deve discernir e tomar as decisões que afetam a todos, pois, “o discernimento comunitário permite descobrir um chamado que Deus faz ouvir em cada situação histórica particular” (n. 90).
Sinodalidade através de uma Igreja toda ela ministerial

A renovação do Concílio Vaticano II situa os leigos no seio do Povo de Deus, em uma Igreja toda ela ministerial, que tem no sacramento do batismo o fundamento da identidade e da missão de todo cristão. A Igreja na Amazônia, em vista de uma sociedade justa e solidária no cuidado da “casa comum”, quer fazer dos leigos e leigas atores privilegiados. Sua atuação tem sido e é vital, tanto na coordenação das comunidades eclesiais, no exercício dos ministérios, como em seu compromisso profético em um mundo inclusivo para todos, que tem em seus mártires um testemunho que nos interpela (n. 93). Na efetivação da sinodalidade da Igreja é urgente na Amazônia a criação e instituição de ministérios para homens e mulheres de maneira equitativa. Também dos leigos em relação ao clero, como por exemplo, “diante da ausência de presbíteros nas comunidades, o Bispo confiar o exercício da sua solicitude pastoral a uma pessoa não ordenada, membro da comunidade” (n. 96).

A vida consagrada pode também contribuir para uma Igreja sinodal, através de uma presença intercongregacional e interinstitucional “em comunidades onde ninguém quer estar e com quem ninguém quer estar, aprendendo e respeitando a cultura e as línguas indígenas para chegar ao coração dos povos” (n. 97). Para isso, “os processos formativos desses consagrados devem enforcar a interculturalidade, a inculturação e os diálogos entre espiritualidades e cosmovisões amazônicas” (n. 98).

Fundamental para o exercício da sinodalidade na Igreja na Amazônia é “alargar os espaços para uma presença feminina mais incisiva”, por meio de uma “participação ativa na comunidade eclesial” (n. 99). É necessário, pois, “que a Igreja assuma com maior força a liderança das mulheres e que as reconheça e promova, fortalecendo sua participação nos conselhos pastorais das paróquias e dioceses, inclusive nas instâncias de governo (n. 101). Como na Amazônia, onde a maioria das comunidades católicas é liderada por mulheres, que seja criado o ministério instituído da “mulher dirigente da comunidade” (n. 102). Fica pendente a ordenação ao diaconato, pedido insistente das comunidades no processo de escuta e também muito presente no Sínodo, esperando que se continue a estudar a possibilidade de sua implantação (n. 103).

Sinodalidade nos ministérios ordenados

O diaconato permanente de homens casados, restaurado pelo Vaticano II, é uma realidade na Amazônia, onde “deve também dar atenção à ecologia integral, ao desenvolvimento humano, à pastoral social, ao serviço dos que se encontram em situação de vulnerabilidade e pobreza (n. 104). Já o presbiterato é escandalosamente escasso na região, comprometendo o direito das comunidades eclesiais terem acesso à eucaristia e outros sacramentos. Por isso, se pede “para ordenar presbíteros a homens idôneos e reconhecidos pela comunidade, que tenham um diaconato permanente fecundo e recebam uma formação adequada, podendo ter uma família legitimamente constituída e estável” (n. 111).
Organismos para o exercício da sinodalidade na Amazônia.

Na Amazônia, “é necessário articular espaços sinodais e gerar redes de apoio solidário”, superando “as fronteiras que a geografia impõe e construir pontes que unam”. Importante é a criação de “um fundo amazônico de apoio à evangelização”, bem como o apoio das agências de cooperação católica internacional às atividades de evangelização, para além dos projetos sociais (n. 112). Também “a criação de uma Universidade Católica Amazônica, com programas de estudos ambientais (conhecimento teórico baseado na sabedoria dos povos que vivem na região amazônica) e estudos étnicos (descrição das diferentes línguas, etc.”) (n. 114).

É uma necessidade a criação de “um organismo episcopal que promova a sinodalidade entre as igrejas da região, que ajude a plasmar o rosto amazônico desta Igreja e que continue a tarefa de encontrar novos caminhos para a missão evangelizadora, incorporando especialmente a proposta da ecologia integral, fortalecendo assim a fisionomia da Igreja Amazônica (n. 115).

Termina o Documento propondo que “o novo organismo da Igreja na Amazônia constitua uma comissão competente para estudar e dialogar, segundo os usos e costumes dos povos ancestrais, a criação de um rito amazônico, que exprima o patrimônio litúrgico, teológico, disciplinar e espiritual da Amazônia (n. 119).

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